segunda-feira, 22 de setembro de 2025

Reforma Tributária 2025: O que sua empresa precisa fazer agora para não perder competitividade

Por Liz Fadua Fernandes da Silva – Advogada, Especialista em Direito Tributário.    

                     

A Reforma Tributária aprovada em 2025 representa uma das mudanças mais profundas no sistema fiscal brasileiro das últimas décadas. As novas regras com a criação do IBS e da CBS  prometem simplificar, mas também trazem desafios imediatos para empresas de todos os setores.

Por que agir agora

Embora a transição plena ocorra gradualmente, diversos pontos já começaram a impactar o dia a dia das empresas. Ajustes em processos, revisão de contratos e reorganização do fluxo de caixa precisam ser feitos com antecedência para evitar custos desnecessários.

Principais pontos de atenção

  • Planejamento tributário revisado: reavaliar os créditos de PIS e COFINS antes da migração para o novo modelo.

  • Gestão de contratos: prever cláusulas de repasse de carga tributária para clientes e fornecedores.

  • Controle financeiro: criar reservas para eventuais ajustes de alíquotas e novas obrigações acessórias.

O papel da Recuperação Tributária

Em paralelo à preparação para o novo sistema, a recuperação de tributos pagos a maior continua sendo uma estratégia indispensável para reforçar o caixa e criar fôlego para os investimentos exigidos pela reforma.

Conclusão

A Reforma Tributária não é apenas uma mudança de siglas: ela altera a forma como as empresas se relacionam com seus impostos e exige planejamento imediato.
Com uma equipe especializada e acompanhamento jurídico e contábil, é possível transformar a complexidade em vantagem competitiva.


Sobre a autora 

Por Liz Fadua Fernandes da Silva – Advogada, Especialista em Direito Tributário.

FS Assessoria, atua em estratégias de recuperação de créditos, planejamento tributário e blindagem patrimonial para empresas em todo o Brasil.









Precatórios - Guia Completo para Entender o Assunto

 


O que são Precatórios? 

Os precatórios são temas cada vez mais presentes no noticiário e nas conversas de quem busca receber valores devidos pelo governo. Apesar disso, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o que eles significam, como funcionam e de que forma é possível antecipar ou vender esse direito.

Neste artigo, vamos explicar de maneira simples e direta tudo o que você precisa saber sobre precatórios.

O que é um Precatório?

Um precatório é uma ordem de pagamento emitida pelo Poder Judiciário contra a União, estados, municípios ou autarquias públicas, após uma decisão judicial definitiva.

Em outras palavras: quando uma pessoa entra com uma ação contra o governo (por exemplo, por atrasos salariais, aposentadoria, pensão, desapropriação ou benefícios previdenciários) e ganha a causa, o valor a ser pago deve ser requisitado por meio de um precatório.

Tipos de Precatórios

Existem dois tipos principais de precatórios:

  1. Precatório Alimentar

    • Relacionado a salários, pensões, aposentadorias, indenizações por morte ou invalidez.

    • Tem prioridade no pagamento, especialmente para pessoas com mais de 60 anos ou portadoras de doenças graves.

  2. Precatório Comum

    • Decorrente de outras dívidas do governo, como desapropriações ou indenizações não relacionadas a questões alimentares.

Como Funciona o Pagamento dos Precatórios?

O pagamento segue uma ordem cronológica definida pelo governo. Em resumo:

  • O Judiciário envia a lista de precatórios para o órgão público devedor.

  • O pagamento deve ser feito no exercício financeiro seguinte.

  • Quem tem prioridade (idosos, portadores de doenças graves ou pessoas com deficiência) pode receber parte antecipadamente.

Contudo, os prazos costumam ser longos, já que a fila de precatórios cresce a cada ano.

Como Funciona o Pagamento dos Precatórios?

O pagamento segue uma ordem cronológica definida pelo governo. Em resumo:

  • O Judiciário envia a lista de precatórios para o órgão público devedor.

  • O pagamento deve ser feito no exercício financeiro seguinte.

  • Quem tem prioridade (idosos, portadores de doenças graves ou pessoas com deficiência) pode receber parte antecipadamente.

Contudo, os prazos costumam ser longos, já que a fila de precatórios cresce a cada ano.

Conclusão

Os precatórios representam um direito garantido ao cidadão que venceu uma ação contra o governo, mas que enfrenta a burocracia e a demora no recebimento. Por isso, entender o que são, como funcionam e quais alternativas existem é fundamental para tomar decisões mais seguras.

Se você tem um precatório e deseja orientação profissional para receber ou vender seu crédito com segurança, fale agora com nossa equipe de especialistas. Transforme seu direito em dinheiro no presente, sem complicação.

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025

 

      O Carnaval é feriado? Preciso trabalhar? Bora descobrir!


Chegou a época mais animada do ano! 🎉

Blocos na rua, glitter pra todo lado, samba no pé e aquela vontade de largar tudo e cair na folia! 

Mas peraí... Carnaval é feriado mesmo ou tá liberado trabalhar de fantasia no escritório?

Carnaval: feriado ou recesso?

Muita gente acha que a festa é feriado nacional, mas é aí que mora o perigo! O Carnaval NÃO É FERIADO NACIONAL, a menos que uma lei estadual ou municipal diga o contrário.

Ou seja, se na sua cidade o governo decretou feriado, ótimo! Bloquinho liberado sem preocupação! Agora, se não tem lei garantindo, a terça-feira de Carnaval é dia normal de trabalho. Na segunda-feira então, nem se fala!

Mas e o famoso "recesso de Carnaval"?

Muitos lugares dão recesso nessa época, principalmente órgãos públicos, bancos e algumas empresas mais "mente aberta" para a folia. Mas isso não é obrigatório! Se seu chefe ou sua empresa decidiu que vai ter expediente, não adianta reclamar, tem que trabalhar!

Agora, se rolar o recesso, é bom aproveitar e curtir com moderação (ou não, rs). Mas lembre-se: quarta-feira de cinzas geralmente tem expediente, pelo menos depois do meio-dia.

E se eu faltar no trabalho?

Se não for feriado na sua cidade e você decidir emendar a folia sem combinar com a empresa, pode levar falta injustificada e até desconto no salário. Então, melhor conversar antes, pedir folga ou negociar um banco de horas. Assim, todo mundo sai ganhando!

Bora curtir com consciência!

Se você tá de folga, aproveita com responsabilidade! Se tem que trabalhar, tenta curtir nos intervalos e já planeja o próximo feriado. O importante é entrar no clima do Carnaval, seja dançando no bloco ou respondendo e-mails com uma marchinha na cabeça! 🎉🎶

E aí, na sua cidade é feriado ou vai ter expediente? Conta aí e bom Carnaval! 🍾✨


⚖️ Conheça seus direitos e não aceite menos do que você merece!


 Dra. Tarcilla Caldas

Advogada Especialista em Direito do Trabalho.

 

 

sexta-feira, 17 de janeiro de 2025

 


COMISSÃO POR FORA DO CONTRACHEQUE: PRÁTICA ILEGAL E OS DIREITOS DO TRABALHADOR

No Brasil, muitos trabalhadores enfrentam uma prática ilegal que, infelizmente, ainda é comum em algumas empresas: o pagamento de comissões "por fora" do contracheque. Isso acontece quando o empregador paga uma parte da remuneração diretamente ao funcionário, sem registrar no holerite ou na folha de pagamento oficial.

Essa prática parece inofensiva, mas pode trazer prejuízos enormes ao trabalhador, especialmente porque reduz os valores destinados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), INSS e, consequentemente, os direitos trabalhistas e previdenciários, como férias, 13º salário e aposentadoria.

Por que isso é ilegal?

O artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é claro ao estabelecer que todas as parcelas que integram a remuneração do trabalhador devem ser registradas e refletir no cálculo de seus direitos. Quando uma comissão é paga por fora, a empresa está sonegando contribuições previdenciárias e impostos, prejudicando tanto o trabalhador quanto os cofres públicos.

Quais os prejuízos para o trabalhador?

  • FGTS menor: O valor depositado mensalmente no FGTS é calculado sobre o salário registrado. Se a comissão não consta no contracheque, o trabalhador perde parte desse benefício.
  • Aposentadoria prejudicada: Como o INSS é recolhido apenas sobre o valor oficial, o trabalhador pode se aposentar com uma renda muito inferior àquela que teria direito.
  • Verbas rescisórias menores: Em casos de demissão, as verbas como aviso prévio, férias e 13º salário são calculadas com base no salário registrado, ignorando as comissões por fora.

O que o trabalhador pode fazer?

Se você está nessa situação, saiba que tem o direito de buscar a regularização. Abaixo estão algumas medidas judiciais que podem ser tomadas:

  1. Ação trabalhista: É possível ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho pedindo a integração das comissões pagas por fora à remuneração oficial. Isso inclui o pagamento de diferenças em férias, 13º salário, FGTS e outras verbas.
  2. Provas são essenciais: Guarde extratos bancários, mensagens, recibos ou qualquer documento que comprove o pagamento da comissão por fora. Testemunhas também são importantes para reforçar o caso.
  3. Denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT): Além de buscar os seus direitos, você pode denunciar a prática ao MPT para que a empresa seja investigada e responsabilizada.

Dica final

Lembre-se: o salário e as comissões que você recebe são o resultado do seu esforço e dedicação. Tudo o que é pago deve ser registrado e refletir nos seus direitos. Se você se encontra nessa situação, procure um advogado trabalhista para analisar o caso e tomar as medidas cabíveis.

⚖️ Conheça seus direitos e não aceite menos do que você merece!


 Dra. Tarcilla Caldas

Advogada Especialista em Direito do Trabalho.

 


terça-feira, 14 de janeiro de 2025

Já Está Aposentado? Confira se o Valor do Seu Benefício Está Atualizado

 



    Com o passar do tempo, o valor da aposentadoria pode perder poder de compra, mesmo com os reajustes anuais feitos pelo INSS. Isso acontece porque, em algumas situações, o benefício pode não ser corrigido de forma adequada, ficando defasado em relação à inflação.

    A revisão do salário-benefício é uma possibilidade para quem percebe que o valor recebido não acompanha o custo de vida atual. Essa revisão não busca alterar o cálculo inicial da aposentadoria, mas verificar se os reajustes ao longo dos anos foram aplicados corretamente, conforme os índices legais.

    É comum que erros passem despercebidos, e isso pode impactar diretamente no seu benefício. Por isso, é importante que um advogado especialista em Direito Previdenciário analise o histórico de reajustes e verifique se há diferenças a serem corrigidas.

    Não deixe que o tempo diminua o valor do que você conquistou. Garantir a revisão é um direito que pode ajudar a recuperar o poder de compra e trazer mais segurança para sua aposentadoria.




 



Dra. Deborah Matias Brasil

Advogada Especialista em Direito Previdenciário.


terça-feira, 7 de janeiro de 2025

Atenção ao Reajuste do Salário Mínimo: O Que Isso Significa para Quem Contribui ao INSS

 



Todo ano o salário mínimo é reajustado, e isso afeta diretamente quem contribui para o INSS como autônomo ou facultativo. Sabe por quê? O valor da contribuição é calculado com base no salário mínimo, então, quando ele sobe, a contribuição mínima também aumenta.

Se você é autônomo ou facultativo, é importante ficar de olho! Para quem paga 20% do salário mínimo, 11% (alíquota reduzida) ou 5% (MEI ou baixa renda), os valores mudam junto com o novo piso.

A dica é: atualize o valor da sua guia do INSS e mantenha suas contribuições em dia. Isso garante que você continue protegido e com seus direitos previdenciários assegurados.

Se ficou alguma dúvida, não hesite em buscar orientação. Ajuste simples, futuro seguro! 😉




 



Dra. Deborah Matias Brasil

Advogada Especialista em Direito Previdenciário.

segunda-feira, 16 de dezembro de 2024

DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E TRABALHO NOS FERIADOS DE NATAL E ANO NOVO: O QUE VOCÊ PRECISA SABER?


O final do ano é uma época de celebração e reflexão, mas também traz dúvidas comuns para trabalhadores e empregadores. Dois temas recorrentes nesse período são o décimo terceiro salário e as regras para o trabalho nos feriados de Natal e Ano Novo. 

Vamos esclarecer os principais pontos para que você esteja bem informado sobre seus direitos e deveres!


O QUE É O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO?

O décimo terceiro salário é um direito garantido pela Constituição Federal (art. 7º, VIII) para todos os trabalhadores formais, equivalente a 1/12 (um doze avos) da remuneração mensal por mês trabalhado no ano.

  • Quando é pago?

    1. Primeira parcela: até 30 de novembro.
    2. Segunda parcela: até 20 de dezembro.
  • A legislação determina que ele seja pago em duas parcelas:

  • Como é calculado?

  • O cálculo é proporcional aos meses trabalhados. Quem trabalhou o ano inteiro recebe o valor integral. Quem trabalhou apenas parte do ano recebe proporcionalmente aos meses trabalhados (15 dias ou mais no mês contam como um mês completo).

  • Atenção! O décimo terceiro inclui valores de adicionais como horas extras, insalubridade e comissões.


TRABALHO NOS FERIADOS DE NATAL E ANO NOVO

Os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro são feriados nacionais. Por isso, as regras para o trabalho nesses dias seguem o que estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e convenções coletivas aplicáveis.

  • É permitido trabalhar nos feriados?
    Sim, mas há condições específicas:

    • A empresa deve respeitar as normas previstas em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
    • Os trabalhadores que atuarem nesses dias têm direito a remuneração em dobro ou a compensação com folga em outro dia, conforme estabelecido na negociação coletiva.
  • E se o empregador descumprir as regras?
    O não pagamento do adicional ou a ausência de compensação pode gerar multa administrativa para a empresa e garantir ao trabalhador o direito de pleitear a diferença na Justiça do Trabalho.


DICAS PARA TRABALHADORES E EMPREGADORES

  • Trabalhadores:

    • Fique atento aos prazos do pagamento do décimo terceiro e confira se o valor está correto.
    • Verifique se o trabalho nos feriados está sendo remunerado ou compensado como previsto.
  • Empregadores:

    • Garanta o cumprimento das normas legais para evitar passivos trabalhistas.
    • Planeje a escala de trabalho e negocie previamente com os colaboradores, sempre respeitando a legislação e acordos coletivos.

CONCLUSÃO

O final do ano é marcado por compromissos importantes tanto para empresas quanto para trabalhadores. Cumprir as normas sobre o décimo terceiro salário e o trabalho nos feriados de Natal e Ano Novo é fundamental para garantir um ambiente de trabalho harmonioso e evitar problemas jurídicos.

Se você tem dúvidas ou enfrenta dificuldades relacionadas a esses temas, procure um advogado trabalhista. Ele poderá orientar sobre seus direitos e auxiliar na resolução de eventuais conflitos.

Desejamos a todos um final de ano produtivo, tranquilo e repleto de boas realizações! 🎄✨

 

 Dra. Tarcilla Caldas

Advogada Especialista em Direito do Trabalho.

Reforma Tributária 2025: O que sua empresa precisa fazer agora para não perder competitividade

Por Liz Fadua Fernandes da Silva – Advogada, Especialista em Direito Tributário.                            A Reforma Tributária aprovada em...