sexta-feira, 17 de janeiro de 2025

 


COMISSÃO POR FORA DO CONTRACHEQUE: PRÁTICA ILEGAL E OS DIREITOS DO TRABALHADOR

No Brasil, muitos trabalhadores enfrentam uma prática ilegal que, infelizmente, ainda é comum em algumas empresas: o pagamento de comissões "por fora" do contracheque. Isso acontece quando o empregador paga uma parte da remuneração diretamente ao funcionário, sem registrar no holerite ou na folha de pagamento oficial.

Essa prática parece inofensiva, mas pode trazer prejuízos enormes ao trabalhador, especialmente porque reduz os valores destinados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), INSS e, consequentemente, os direitos trabalhistas e previdenciários, como férias, 13º salário e aposentadoria.

Por que isso é ilegal?

O artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é claro ao estabelecer que todas as parcelas que integram a remuneração do trabalhador devem ser registradas e refletir no cálculo de seus direitos. Quando uma comissão é paga por fora, a empresa está sonegando contribuições previdenciárias e impostos, prejudicando tanto o trabalhador quanto os cofres públicos.

Quais os prejuízos para o trabalhador?

  • FGTS menor: O valor depositado mensalmente no FGTS é calculado sobre o salário registrado. Se a comissão não consta no contracheque, o trabalhador perde parte desse benefício.
  • Aposentadoria prejudicada: Como o INSS é recolhido apenas sobre o valor oficial, o trabalhador pode se aposentar com uma renda muito inferior àquela que teria direito.
  • Verbas rescisórias menores: Em casos de demissão, as verbas como aviso prévio, férias e 13º salário são calculadas com base no salário registrado, ignorando as comissões por fora.

O que o trabalhador pode fazer?

Se você está nessa situação, saiba que tem o direito de buscar a regularização. Abaixo estão algumas medidas judiciais que podem ser tomadas:

  1. Ação trabalhista: É possível ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho pedindo a integração das comissões pagas por fora à remuneração oficial. Isso inclui o pagamento de diferenças em férias, 13º salário, FGTS e outras verbas.
  2. Provas são essenciais: Guarde extratos bancários, mensagens, recibos ou qualquer documento que comprove o pagamento da comissão por fora. Testemunhas também são importantes para reforçar o caso.
  3. Denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT): Além de buscar os seus direitos, você pode denunciar a prática ao MPT para que a empresa seja investigada e responsabilizada.

Dica final

Lembre-se: o salário e as comissões que você recebe são o resultado do seu esforço e dedicação. Tudo o que é pago deve ser registrado e refletir nos seus direitos. Se você se encontra nessa situação, procure um advogado trabalhista para analisar o caso e tomar as medidas cabíveis.

⚖️ Conheça seus direitos e não aceite menos do que você merece!


 Dra. Tarcilla Caldas

Advogada Especialista em Direito do Trabalho.

 


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