O acidente de trabalho é uma das situações mais desafiadoras tanto para o trabalhador quanto para o empregador. Ele ocorre quando um empregado sofre algum tipo de lesão corporal, perturbação funcional ou até a morte, enquanto exerce suas atividades laborais ou no trajeto entre sua casa e o local de trabalho.
A
legislação trabalhista brasileira é bastante ampla ao tratar do tema,
oferecendo proteção ao trabalhador que se vê afetado por essa situação. Neste
artigo, analisaremos os direitos trabalhistas assegurados ao trabalhador e as
ações judiciais cabíveis em caso de acidente de trabalho.
O acidente
de trabalho está definido no art. 19 da Lei nº 8.213/1991, como
aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando
lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou redução da
capacidade de trabalho, seja ela temporária ou permanente.
Existem
algumas categorias de acidentes de trabalho, dentre as principais estão:
- Acidente Típico: Ocorre durante o exercício
das atividades normais do trabalhador.
- Acidente de Trajeto: Aquele que acontece no
percurso entre a residência e o local de trabalho.
- Doença Ocupacional: É equiparada ao acidente de
trabalho, sendo causada por condições do ambiente de trabalho ou pela
repetição de determinadas atividades que afetam a saúde do trabalhador.
Direitos Trabalhistas do Acidentado
O
trabalhador vítima de acidente de trabalho tem uma série de direitos
garantidos pela legislação trabalhista, que visam garantir sua recuperação
e sustento durante o período em que se encontra incapaz de trabalhar. Dentre
esses direitos, destacam-se:
a. Estabilidade no Emprego
O
trabalhador que sofreu um acidente de trabalho tem direito à estabilidade de
12 meses após seu retorno ao trabalho, conforme o art. 118 da Lei 8.213/91.
Isso significa que ele não pode ser demitido sem justa causa durante esse
período.
b. Auxílio-doença Acidentário
Caso o
trabalhador fique incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias devido ao
acidente, ele terá direito ao auxílio-doença acidentário (B91), pago
pelo INSS a partir do 16º dia de afastamento. Diferentemente do auxílio-doença
comum, o acidentário garante a estabilidade no emprego.
c. FGTS Durante o Afastamento
Mesmo
durante o período em que o trabalhador está afastado, o empregador é obrigado a
continuar depositando o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em
favor do empregado, conforme art. 15, §5º, da Lei 8.036/90.
d. Reabilitação Profissional
Em casos
onde o trabalhador fica incapacitado de exercer a função anterior, a
Previdência Social oferece um programa de reabilitação profissional para
reinseri-lo no mercado de trabalho, possivelmente em uma nova função.
e. Pensão por Morte ou Aposentadoria por Invalidez
Em caso
de morte do trabalhador, seus dependentes terão direito à pensão por morte
acidentária. Já em situações onde o acidente resulta em incapacidade total
e permanente, o trabalhador pode pleitear a aposentadoria por invalidez
acidentária.
Ações Judiciais Relacionadas ao Acidente de
Trabalho
Além dos
direitos previstos na legislação, o trabalhador também pode buscar indenizações
e reparações judiciais em decorrência do acidente de trabalho, dependendo
das circunstâncias.
a. Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais
Caso o
acidente tenha ocorrido por negligência, imprudência ou imperícia do
empregador, é possível ingressar com uma ação de indenização por danos
morais e materiais. Esse tipo de ação visa compensar o trabalhador pelos
prejuízos emocionais e financeiros causados pelo acidente. Entre os danos
materiais, estão as despesas médicas e os prejuízos relacionados à perda ou
redução da capacidade laboral.
b. Ação de Regresso
A empresa
pode ser obrigada a ressarcir o INSS pelos valores pagos a título de benefício
acidentário, caso tenha responsabilidade direta pelo ocorrido. Isso é feito por
meio de uma ação regressiva ajuizada pela Previdência Social contra o
empregador, conforme o art. 120 da Lei 8.213/91.
c. Ação de Reconhecimento de Acidente de Trabalho
Há casos
em que o acidente de trabalho não é reconhecido inicialmente pelo empregador ou
pela Previdência Social. Nesses casos, o trabalhador pode ingressar com uma ação
judicial de reconhecimento do acidente de trabalho, buscando a
caracterização do ocorrido e o consequente direito aos benefícios.
d. Ação de Recusa ao Auxílio Acidentário
Se o INSS negar o benefício ao trabalhador, ele pode ingressar com uma ação para contestar a negativa e buscar o pagamento do auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez.
O acidente de trabalho é uma realidade que afeta inúmeros trabalhadores no Brasil, e a legislação busca garantir uma série de direitos para proteger esses indivíduos. No entanto, muitas vezes é necessário recorrer ao Judiciário para que esses direitos sejam devidamente assegurados.
Seja por meio da
estabilidade, benefícios previdenciários ou ações judiciais para garantir
reparação por danos sofridos, o trabalhador tem à sua disposição uma série de
instrumentos legais que visam sua proteção e recuperação após um acidente.
Entender
esses direitos e as possíveis ações judiciais é fundamental tanto para os
empregados quanto para os empregadores, que devem atuar com responsabilidade e
cumprir as normas de segurança do trabalho para evitar acidentes e litígios
futuros.
Não hesite em buscar orientação jurídica se tiver dúvidas sobre o tema. Seu trabalho merece ser valorizado e seus direitos, protegidos.
Dra. Tarcilla Caldas
Advogada Especialista em Direito do Trabalho.


Nenhum comentário:
Postar um comentário