quinta-feira, 26 de setembro de 2024

Acidente de Trabalho e os Direitos Trabalhistas: Entendendo as Proteções e Ações Judiciais

 



O acidente de trabalho é uma das situações mais desafiadoras tanto para o trabalhador quanto para o empregador. Ele ocorre quando um empregado sofre algum tipo de lesão corporal, perturbação funcional ou até a morte, enquanto exerce suas atividades laborais ou no trajeto entre sua casa e o local de trabalho.

A legislação trabalhista brasileira é bastante ampla ao tratar do tema, oferecendo proteção ao trabalhador que se vê afetado por essa situação. Neste artigo, analisaremos os direitos trabalhistas assegurados ao trabalhador e as ações judiciais cabíveis em caso de acidente de trabalho.

O acidente de trabalho está definido no art. 19 da Lei nº 8.213/1991, como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou redução da capacidade de trabalho, seja ela temporária ou permanente.

Existem algumas categorias de acidentes de trabalho, dentre as principais estão:

  • Acidente Típico: Ocorre durante o exercício das atividades normais do trabalhador.
  • Acidente de Trajeto: Aquele que acontece no percurso entre a residência e o local de trabalho.
  • Doença Ocupacional: É equiparada ao acidente de trabalho, sendo causada por condições do ambiente de trabalho ou pela repetição de determinadas atividades que afetam a saúde do trabalhador.

Direitos Trabalhistas do Acidentado

O trabalhador vítima de acidente de trabalho tem uma série de direitos garantidos pela legislação trabalhista, que visam garantir sua recuperação e sustento durante o período em que se encontra incapaz de trabalhar. Dentre esses direitos, destacam-se:

a. Estabilidade no Emprego

O trabalhador que sofreu um acidente de trabalho tem direito à estabilidade de 12 meses após seu retorno ao trabalho, conforme o art. 118 da Lei 8.213/91. Isso significa que ele não pode ser demitido sem justa causa durante esse período.

b. Auxílio-doença Acidentário

Caso o trabalhador fique incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias devido ao acidente, ele terá direito ao auxílio-doença acidentário (B91), pago pelo INSS a partir do 16º dia de afastamento. Diferentemente do auxílio-doença comum, o acidentário garante a estabilidade no emprego.

c. FGTS Durante o Afastamento

Mesmo durante o período em que o trabalhador está afastado, o empregador é obrigado a continuar depositando o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em favor do empregado, conforme art. 15, §5º, da Lei 8.036/90.

d. Reabilitação Profissional

Em casos onde o trabalhador fica incapacitado de exercer a função anterior, a Previdência Social oferece um programa de reabilitação profissional para reinseri-lo no mercado de trabalho, possivelmente em uma nova função.

e. Pensão por Morte ou Aposentadoria por Invalidez

Em caso de morte do trabalhador, seus dependentes terão direito à pensão por morte acidentária. Já em situações onde o acidente resulta em incapacidade total e permanente, o trabalhador pode pleitear a aposentadoria por invalidez acidentária.

 Ações Judiciais Relacionadas ao Acidente de Trabalho

Além dos direitos previstos na legislação, o trabalhador também pode buscar indenizações e reparações judiciais em decorrência do acidente de trabalho, dependendo das circunstâncias.

a. Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais

Caso o acidente tenha ocorrido por negligência, imprudência ou imperícia do empregador, é possível ingressar com uma ação de indenização por danos morais e materiais. Esse tipo de ação visa compensar o trabalhador pelos prejuízos emocionais e financeiros causados pelo acidente. Entre os danos materiais, estão as despesas médicas e os prejuízos relacionados à perda ou redução da capacidade laboral.

b. Ação de Regresso

A empresa pode ser obrigada a ressarcir o INSS pelos valores pagos a título de benefício acidentário, caso tenha responsabilidade direta pelo ocorrido. Isso é feito por meio de uma ação regressiva ajuizada pela Previdência Social contra o empregador, conforme o art. 120 da Lei 8.213/91.

c. Ação de Reconhecimento de Acidente de Trabalho

Há casos em que o acidente de trabalho não é reconhecido inicialmente pelo empregador ou pela Previdência Social. Nesses casos, o trabalhador pode ingressar com uma ação judicial de reconhecimento do acidente de trabalho, buscando a caracterização do ocorrido e o consequente direito aos benefícios.

d. Ação de Recusa ao Auxílio Acidentário

Se o INSS negar o benefício ao trabalhador, ele pode ingressar com uma ação para contestar a negativa e buscar o pagamento do auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez.

O acidente de trabalho é uma realidade que afeta inúmeros trabalhadores no Brasil, e a legislação busca garantir uma série de direitos para proteger esses indivíduos. No entanto, muitas vezes é necessário recorrer ao Judiciário para que esses direitos sejam devidamente assegurados. 

Seja por meio da estabilidade, benefícios previdenciários ou ações judiciais para garantir reparação por danos sofridos, o trabalhador tem à sua disposição uma série de instrumentos legais que visam sua proteção e recuperação após um acidente.

Entender esses direitos e as possíveis ações judiciais é fundamental tanto para os empregados quanto para os empregadores, que devem atuar com responsabilidade e cumprir as normas de segurança do trabalho para evitar acidentes e litígios futuros.

Não hesite em buscar orientação jurídica se tiver dúvidas sobre o tema. Seu trabalho merece ser valorizado e seus direitos, protegidos.




Dra. Tarcilla Caldas
Advogada Especialista em Direito do Trabalho.



 

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