sexta-feira, 17 de janeiro de 2025

 


COMISSÃO POR FORA DO CONTRACHEQUE: PRÁTICA ILEGAL E OS DIREITOS DO TRABALHADOR

No Brasil, muitos trabalhadores enfrentam uma prática ilegal que, infelizmente, ainda é comum em algumas empresas: o pagamento de comissões "por fora" do contracheque. Isso acontece quando o empregador paga uma parte da remuneração diretamente ao funcionário, sem registrar no holerite ou na folha de pagamento oficial.

Essa prática parece inofensiva, mas pode trazer prejuízos enormes ao trabalhador, especialmente porque reduz os valores destinados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), INSS e, consequentemente, os direitos trabalhistas e previdenciários, como férias, 13º salário e aposentadoria.

Por que isso é ilegal?

O artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é claro ao estabelecer que todas as parcelas que integram a remuneração do trabalhador devem ser registradas e refletir no cálculo de seus direitos. Quando uma comissão é paga por fora, a empresa está sonegando contribuições previdenciárias e impostos, prejudicando tanto o trabalhador quanto os cofres públicos.

Quais os prejuízos para o trabalhador?

  • FGTS menor: O valor depositado mensalmente no FGTS é calculado sobre o salário registrado. Se a comissão não consta no contracheque, o trabalhador perde parte desse benefício.
  • Aposentadoria prejudicada: Como o INSS é recolhido apenas sobre o valor oficial, o trabalhador pode se aposentar com uma renda muito inferior àquela que teria direito.
  • Verbas rescisórias menores: Em casos de demissão, as verbas como aviso prévio, férias e 13º salário são calculadas com base no salário registrado, ignorando as comissões por fora.

O que o trabalhador pode fazer?

Se você está nessa situação, saiba que tem o direito de buscar a regularização. Abaixo estão algumas medidas judiciais que podem ser tomadas:

  1. Ação trabalhista: É possível ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho pedindo a integração das comissões pagas por fora à remuneração oficial. Isso inclui o pagamento de diferenças em férias, 13º salário, FGTS e outras verbas.
  2. Provas são essenciais: Guarde extratos bancários, mensagens, recibos ou qualquer documento que comprove o pagamento da comissão por fora. Testemunhas também são importantes para reforçar o caso.
  3. Denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT): Além de buscar os seus direitos, você pode denunciar a prática ao MPT para que a empresa seja investigada e responsabilizada.

Dica final

Lembre-se: o salário e as comissões que você recebe são o resultado do seu esforço e dedicação. Tudo o que é pago deve ser registrado e refletir nos seus direitos. Se você se encontra nessa situação, procure um advogado trabalhista para analisar o caso e tomar as medidas cabíveis.

⚖️ Conheça seus direitos e não aceite menos do que você merece!


 Dra. Tarcilla Caldas

Advogada Especialista em Direito do Trabalho.

 


terça-feira, 14 de janeiro de 2025

Já Está Aposentado? Confira se o Valor do Seu Benefício Está Atualizado

 



    Com o passar do tempo, o valor da aposentadoria pode perder poder de compra, mesmo com os reajustes anuais feitos pelo INSS. Isso acontece porque, em algumas situações, o benefício pode não ser corrigido de forma adequada, ficando defasado em relação à inflação.

    A revisão do salário-benefício é uma possibilidade para quem percebe que o valor recebido não acompanha o custo de vida atual. Essa revisão não busca alterar o cálculo inicial da aposentadoria, mas verificar se os reajustes ao longo dos anos foram aplicados corretamente, conforme os índices legais.

    É comum que erros passem despercebidos, e isso pode impactar diretamente no seu benefício. Por isso, é importante que um advogado especialista em Direito Previdenciário analise o histórico de reajustes e verifique se há diferenças a serem corrigidas.

    Não deixe que o tempo diminua o valor do que você conquistou. Garantir a revisão é um direito que pode ajudar a recuperar o poder de compra e trazer mais segurança para sua aposentadoria.




 



Dra. Deborah Matias Brasil

Advogada Especialista em Direito Previdenciário.


terça-feira, 7 de janeiro de 2025

Atenção ao Reajuste do Salário Mínimo: O Que Isso Significa para Quem Contribui ao INSS

 



Todo ano o salário mínimo é reajustado, e isso afeta diretamente quem contribui para o INSS como autônomo ou facultativo. Sabe por quê? O valor da contribuição é calculado com base no salário mínimo, então, quando ele sobe, a contribuição mínima também aumenta.

Se você é autônomo ou facultativo, é importante ficar de olho! Para quem paga 20% do salário mínimo, 11% (alíquota reduzida) ou 5% (MEI ou baixa renda), os valores mudam junto com o novo piso.

A dica é: atualize o valor da sua guia do INSS e mantenha suas contribuições em dia. Isso garante que você continue protegido e com seus direitos previdenciários assegurados.

Se ficou alguma dúvida, não hesite em buscar orientação. Ajuste simples, futuro seguro! 😉




 



Dra. Deborah Matias Brasil

Advogada Especialista em Direito Previdenciário.

segunda-feira, 16 de dezembro de 2024

DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E TRABALHO NOS FERIADOS DE NATAL E ANO NOVO: O QUE VOCÊ PRECISA SABER?


O final do ano é uma época de celebração e reflexão, mas também traz dúvidas comuns para trabalhadores e empregadores. Dois temas recorrentes nesse período são o décimo terceiro salário e as regras para o trabalho nos feriados de Natal e Ano Novo. 

Vamos esclarecer os principais pontos para que você esteja bem informado sobre seus direitos e deveres!


O QUE É O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO?

O décimo terceiro salário é um direito garantido pela Constituição Federal (art. 7º, VIII) para todos os trabalhadores formais, equivalente a 1/12 (um doze avos) da remuneração mensal por mês trabalhado no ano.

  • Quando é pago?

    1. Primeira parcela: até 30 de novembro.
    2. Segunda parcela: até 20 de dezembro.
  • A legislação determina que ele seja pago em duas parcelas:

  • Como é calculado?

  • O cálculo é proporcional aos meses trabalhados. Quem trabalhou o ano inteiro recebe o valor integral. Quem trabalhou apenas parte do ano recebe proporcionalmente aos meses trabalhados (15 dias ou mais no mês contam como um mês completo).

  • Atenção! O décimo terceiro inclui valores de adicionais como horas extras, insalubridade e comissões.


TRABALHO NOS FERIADOS DE NATAL E ANO NOVO

Os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro são feriados nacionais. Por isso, as regras para o trabalho nesses dias seguem o que estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e convenções coletivas aplicáveis.

  • É permitido trabalhar nos feriados?
    Sim, mas há condições específicas:

    • A empresa deve respeitar as normas previstas em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
    • Os trabalhadores que atuarem nesses dias têm direito a remuneração em dobro ou a compensação com folga em outro dia, conforme estabelecido na negociação coletiva.
  • E se o empregador descumprir as regras?
    O não pagamento do adicional ou a ausência de compensação pode gerar multa administrativa para a empresa e garantir ao trabalhador o direito de pleitear a diferença na Justiça do Trabalho.


DICAS PARA TRABALHADORES E EMPREGADORES

  • Trabalhadores:

    • Fique atento aos prazos do pagamento do décimo terceiro e confira se o valor está correto.
    • Verifique se o trabalho nos feriados está sendo remunerado ou compensado como previsto.
  • Empregadores:

    • Garanta o cumprimento das normas legais para evitar passivos trabalhistas.
    • Planeje a escala de trabalho e negocie previamente com os colaboradores, sempre respeitando a legislação e acordos coletivos.

CONCLUSÃO

O final do ano é marcado por compromissos importantes tanto para empresas quanto para trabalhadores. Cumprir as normas sobre o décimo terceiro salário e o trabalho nos feriados de Natal e Ano Novo é fundamental para garantir um ambiente de trabalho harmonioso e evitar problemas jurídicos.

Se você tem dúvidas ou enfrenta dificuldades relacionadas a esses temas, procure um advogado trabalhista. Ele poderá orientar sobre seus direitos e auxiliar na resolução de eventuais conflitos.

Desejamos a todos um final de ano produtivo, tranquilo e repleto de boas realizações! 🎄✨

 

 Dra. Tarcilla Caldas

Advogada Especialista em Direito do Trabalho.

quinta-feira, 26 de setembro de 2024

Acidente de Trabalho e os Direitos Trabalhistas: Entendendo as Proteções e Ações Judiciais

 



O acidente de trabalho é uma das situações mais desafiadoras tanto para o trabalhador quanto para o empregador. Ele ocorre quando um empregado sofre algum tipo de lesão corporal, perturbação funcional ou até a morte, enquanto exerce suas atividades laborais ou no trajeto entre sua casa e o local de trabalho.

A legislação trabalhista brasileira é bastante ampla ao tratar do tema, oferecendo proteção ao trabalhador que se vê afetado por essa situação. Neste artigo, analisaremos os direitos trabalhistas assegurados ao trabalhador e as ações judiciais cabíveis em caso de acidente de trabalho.

O acidente de trabalho está definido no art. 19 da Lei nº 8.213/1991, como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou redução da capacidade de trabalho, seja ela temporária ou permanente.

Existem algumas categorias de acidentes de trabalho, dentre as principais estão:

  • Acidente Típico: Ocorre durante o exercício das atividades normais do trabalhador.
  • Acidente de Trajeto: Aquele que acontece no percurso entre a residência e o local de trabalho.
  • Doença Ocupacional: É equiparada ao acidente de trabalho, sendo causada por condições do ambiente de trabalho ou pela repetição de determinadas atividades que afetam a saúde do trabalhador.

Direitos Trabalhistas do Acidentado

O trabalhador vítima de acidente de trabalho tem uma série de direitos garantidos pela legislação trabalhista, que visam garantir sua recuperação e sustento durante o período em que se encontra incapaz de trabalhar. Dentre esses direitos, destacam-se:

a. Estabilidade no Emprego

O trabalhador que sofreu um acidente de trabalho tem direito à estabilidade de 12 meses após seu retorno ao trabalho, conforme o art. 118 da Lei 8.213/91. Isso significa que ele não pode ser demitido sem justa causa durante esse período.

b. Auxílio-doença Acidentário

Caso o trabalhador fique incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias devido ao acidente, ele terá direito ao auxílio-doença acidentário (B91), pago pelo INSS a partir do 16º dia de afastamento. Diferentemente do auxílio-doença comum, o acidentário garante a estabilidade no emprego.

c. FGTS Durante o Afastamento

Mesmo durante o período em que o trabalhador está afastado, o empregador é obrigado a continuar depositando o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em favor do empregado, conforme art. 15, §5º, da Lei 8.036/90.

d. Reabilitação Profissional

Em casos onde o trabalhador fica incapacitado de exercer a função anterior, a Previdência Social oferece um programa de reabilitação profissional para reinseri-lo no mercado de trabalho, possivelmente em uma nova função.

e. Pensão por Morte ou Aposentadoria por Invalidez

Em caso de morte do trabalhador, seus dependentes terão direito à pensão por morte acidentária. Já em situações onde o acidente resulta em incapacidade total e permanente, o trabalhador pode pleitear a aposentadoria por invalidez acidentária.

 Ações Judiciais Relacionadas ao Acidente de Trabalho

Além dos direitos previstos na legislação, o trabalhador também pode buscar indenizações e reparações judiciais em decorrência do acidente de trabalho, dependendo das circunstâncias.

a. Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais

Caso o acidente tenha ocorrido por negligência, imprudência ou imperícia do empregador, é possível ingressar com uma ação de indenização por danos morais e materiais. Esse tipo de ação visa compensar o trabalhador pelos prejuízos emocionais e financeiros causados pelo acidente. Entre os danos materiais, estão as despesas médicas e os prejuízos relacionados à perda ou redução da capacidade laboral.

b. Ação de Regresso

A empresa pode ser obrigada a ressarcir o INSS pelos valores pagos a título de benefício acidentário, caso tenha responsabilidade direta pelo ocorrido. Isso é feito por meio de uma ação regressiva ajuizada pela Previdência Social contra o empregador, conforme o art. 120 da Lei 8.213/91.

c. Ação de Reconhecimento de Acidente de Trabalho

Há casos em que o acidente de trabalho não é reconhecido inicialmente pelo empregador ou pela Previdência Social. Nesses casos, o trabalhador pode ingressar com uma ação judicial de reconhecimento do acidente de trabalho, buscando a caracterização do ocorrido e o consequente direito aos benefícios.

d. Ação de Recusa ao Auxílio Acidentário

Se o INSS negar o benefício ao trabalhador, ele pode ingressar com uma ação para contestar a negativa e buscar o pagamento do auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez.

O acidente de trabalho é uma realidade que afeta inúmeros trabalhadores no Brasil, e a legislação busca garantir uma série de direitos para proteger esses indivíduos. No entanto, muitas vezes é necessário recorrer ao Judiciário para que esses direitos sejam devidamente assegurados. 

Seja por meio da estabilidade, benefícios previdenciários ou ações judiciais para garantir reparação por danos sofridos, o trabalhador tem à sua disposição uma série de instrumentos legais que visam sua proteção e recuperação após um acidente.

Entender esses direitos e as possíveis ações judiciais é fundamental tanto para os empregados quanto para os empregadores, que devem atuar com responsabilidade e cumprir as normas de segurança do trabalho para evitar acidentes e litígios futuros.

Não hesite em buscar orientação jurídica se tiver dúvidas sobre o tema. Seu trabalho merece ser valorizado e seus direitos, protegidos.




Dra. Tarcilla Caldas
Advogada Especialista em Direito do Trabalho.



 

Auxílio Acidentário: A Importância de Ter um Advogado ao Solicitar o Benefício

 



    O auxílio acidentário é um benefício pago pelo INSS ao trabalhador que sofre um acidente de qualquer natureza e fica temporariamente incapacitado para suas atividades laborais. Muitas pessoas, porém, têm dúvidas sobre como funciona esse benefício e a importância de um advogado para garantir que tudo ocorra corretamente.

Por Que Um Advogado é Essencial?

    Embora o processo para solicitar o auxílio possa parecer simples, existem diversas etapas burocráticas que exigem atenção e cuidado. Nesse sentido, contar com a orientação de um advogado especializado é fundamental para garantir que o trabalhador tenha acesso ao benefício de forma correta e no menor tempo possível.

    Um advogado pode fazer uma análise completa do caso, verificando se o trabalhador cumpre todos os requisitos exigidos pelo INSS, além de orientar sobre a documentação necessária, como laudos médicos e relatórios. Muitas solicitações de auxílio são negadas por falta de documentos ou preenchimento incorreto, e o advogado ajuda a evitar esses erros.

    Outro ponto importante é a defesa dos direitos do trabalhador. Caso o INSS negue o benefício, o advogado pode recorrer ou, em algumas situações, levar o caso à Justiça, garantindo que o segurado tenha todas as chances de obter o auxílio acidentário. O acompanhamento de um especialista também é valioso durante todo o processo, inclusive em eventuais perícias médicas, para garantir que todas as etapas sejam cumpridas corretamente.

    Portanto, a ajuda de um advogado pode ser decisiva na hora de solicitar o auxílio acidentário. Ele não só facilita o processo burocrático, mas também defende os direitos do trabalhador, assegurando que o benefício seja concedido de maneira justa e eficaz.





Dra. Deborah Matias Brasil
Advogada Especialista em Direito Previdenciário.



terça-feira, 17 de setembro de 2024

Operação Pente Fino do INSS: 3 Critérios que Garantem a Manutenção do Seu Benefício

 


    A operação pente fino do INSS tem como objetivo revisar benefícios concedidos para identificar possíveis fraudes ou irregularidades. Porém, existem critérios que protegem certos segurados de terem seu benefício suspenso ou cancelado injustamente. Conhecer esses critérios é fundamental para garantir que seus direitos sejam preservados, uma vez que o INSS não tem observado, nem obedecido a esses critérios. 

    Abaixo, listamos os três principais casos em que o INSS não pode suspender o benefício durante a operação pente fino.

1. Benefícios Judiciais

    Se o seu benefício foi concedido por meio de uma decisão judicial, o INSS não pode simplesmente suspendê-lo durante a operação pente fino. Nesse caso, qualquer revisão ou cancelamento só pode ocorrer mediante decisão judicial. Isso significa que, mesmo durante as revisões do pente fino, o INSS deve respeitar o que foi determinado pela Justiça, e o segurado não pode ter seu benefício cortado sem o devido processo legal.

2. Beneficiários com Mais de 60 Anos

    Outro critério importante que protege o segurado é a idade. De acordo com a legislação previdenciária, benefícios concedidos a pessoas com 60 anos ou mais estão protegidos contra o pente fino. Essa proteção visa assegurar que idosos, que muitas vezes dependem desse benefício para sobreviver, não tenham seu sustento prejudicado por uma revisão administrativa.

3. Benefícios Concedidos Há Mais de 10 Anos

    Benefícios que foram concedidos há mais de 10 anos também possuem uma proteção especial contra a revisão do INSS. Esse critério se baseia no princípio da decadência, que é o prazo legal de 10 anos para o INSS revisar o ato de concessão de um benefício. Se esse prazo já passou, o benefício não pode ser revisado ou cancelado pelo INSS, salvo em casos de fraude comprovada.

Conclusão

    Se você se enquadra em um desses critérios, o INSS não pode suspender seu benefício durante a operação pente fino.

   Portanto, é importante ficar atento a notificações do INSS e buscar a ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário, caso seu beneficio seja suspenso ou receba qualquer comunicação sobre a revisão do seu benefício. 






Dra. Deborah Matias Brasil
Advogada Especialista em Direito Previdenciário.

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